
Direito de Família
Questões familiares envolvem, ao mesmo tempo, aspectos jurídicos e pessoais. A atuação em Direito de Família busca conduzir cada caso com técnica e sensibilidade, da separação amigável aos processos mais complexos.
Áreas de atendimento em Direito de Família
O Direito de Família abrange um conjunto amplo de situações, que vão do fim de um relacionamento à organização patrimonial entre gerações. Conheça os principais temas de atuação:
Divórcio e separação
Condução de divórcios consensuais e litigiosos, com atenção à partilha de bens, à guarda dos filhos e aos demais aspectos que envolvem o fim da relação conjugal ou de união estável.
Guarda e convivência
Definição de guarda compartilhada ou unilateral e organização do regime de convivência, sempre com foco no melhor interesse dos filhos envolvidos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, com análise da capacidade financeira das partes e das necessidades reais envolvidas.
Reconhecimento e negatória de filiação
Orientação em processos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, bem como em ações que questionam vínculos de filiação já registrados.
União estável
Reconhecimento, dissolução e formalização de união estável, incluindo a elaboração de contratos que regulam o regime de bens entre os companheiros.
Inventário e partilha de bens
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com organização da partilha de bens entre herdeiros de forma tecnicamente adequada.
Planejamento sucessório familiar
Orientação sobre testamento, doações e outras ferramentas que ajudam a organizar, ainda em vida, a sucessão patrimonial da família.
Perguntas frequentes sobre direito de família
Divórcio precisa passar pela Justiça?
Quando o casal está de acordo sobre todos os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Havendo filhos menores, incapazes ou divergência entre as partes, o processo tramita na Justiça.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor considera, principalmente, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo ser revisado ao longo do tempo caso essas condições mudem.
É possível alterar a guarda dos filhos depois de definida?
Sim. A guarda pode ser revista judicialmente sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias que a justificaram, desde que demonstrado o melhor interesse da criança ou adolescente.
Inventário sempre precisa ser feito na Justiça?
Não. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, de maneira mais ágil.
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